Lei das Finanças Locais: uma razão de Estado outra de futuro para Portugal
A Lei das Finanças Locais é não só um dos instrumentos da política orçamental com que Portugal responderá ao programa de recuperação do défice público, mas também uma reforma estrutural de fundo há muito reclamada por todos
Nenhum autarca pode alhear-se do estatuto complexo de atribuições, competências e poderes de autoridade que a Constituição da República Portuguesa atribui aos municípios. Tal panóplia de normas jurídicas permite aos representantes legítimos dos municípios agir, atentas as especificidades, dentro do quadro de autoridade próprio dos agentes de Estado. As autarquias são, pois, nesse sentido, também elas Estado! Comungam, por isso, das regras que o Estado Central, uno e soberano, assumiu perante si, perante terceiros!
Ora, essa legitimidade de agir, na qual emerge o princípio da autonomia, implica uma enorme e grave dose de responsabilidade. Aliás, aqui se explica exaustivamente a teoria do binómio “liberdade-responsabilidade”, segundo a qual quanto maior for a primeira premissa, maior será a segunda.
Não há, não pode haver, autarca que negligencie a teoria enunciada tal a dimensão da sua presença nos actos que pratica diariamente.
Ora, entre outros, a Lei das Finanças Locais é não só um dos instrumentos da política orçamental com que Portugal responderá ao programa de recuperação do défice público, mas também uma reforma estrutural de fundo há muito reclamada por todos (pena é que o principal partido da oposição não tenha apresentado nenhuma proposta), pelo que, tendo em conta a unidade do Estado, devem os autarcas orientar a sua acção para, cooperando estrategicamente com o Governo, explorar as condições propiciadas pela lei para a prossecução daqueles objectivos.
Por tudo o que fica dito - por ser uma razão de Estado – é um imperativo para os autarcas aproveitar esta excelente oportunidade para mostrar, sem margem para dúvidas, a sua disponibilidade para contribuir para a recuperação financeira e desenvolvimento do País.
Acrescendo à enunciada razão de Estado soma-se outra: uma razão de futuro para Portugal!
Nenhum português, hoje, é indiferente à necessidade de racionalizar consumos, despesas e evitar desperdícios, pois a sociedade competitiva do mundo moderno que escolhemos não dá margem para isso!
Bem sei que não faltará quem diga: pois é, mas que racionalize o Governo ou, eufemisticamente, a Administração Central!
Eu contraponho: nesta mudança de atitude é que está a diferença, o ganho de causa das autarquias e dos portugueses!
Ninguém pode ignorar a magnitude dos prejuízos que nos serão impostos de fora, com reflexos directos sobre as finanças das autarquias, se o Estado não cumprir o controlo do défice público e nós, os autarcas, não percebermos que as necessidades das populações, hoje, são diferentes das de ontem. Neste quadro, é preferível assumir reformas necessárias, agora, antes que seja tarde de mais. Por isso, subjaz na filosofia da Lei das Finanças Locais uma razão de futuro para Portugal, para as gerações vindouras que os responsáveis de hoje não podem alienar.
A questão de fundo que aborda a redistribuição dos dinheiros públicos entre a Administração Central e a Administração Local para a prossecução das suas atribuições justifica um debate sério, de estrutura, não compatível com uma discussão a quente, incidental. Por ser uma verdadeira questão de Estado e de regime é merecedora de outro fôlego, outro ânimo.
Do que ninguém duvida já é que o momento é decisivo para as reformas em vista da prossecução do aumento do bem-estar e da qualidade de vida dos portugueses. Este desiderato, tão clamado por muitos, só está ao alcance de ser prosseguido por aqueles cuja cultura política e administrativa dê provas de capacidade como o Partido Socialista:
Em 1974/75, contribuindo para a Revolução dos Cravos, combatendo o nascimento de outra ditadura, salvando o país da bancarrota com o célebre acordo com o FMI – a primeira vaga;
Em 1985, dez anos depois, após inteligentes negociações, o PS foi o elemento de charneira decisivo para a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, mudando a conjuntura, abrindo novas portas a Portugal, sem as quais não teríamos atingido o desenvolvimento que, apesar de tudo, hoje temos – a segunda vaga;
Em 2005, não dez mas vinte anos depois, o que prova a bondade e a dimensão estrutural da medida de 1985, o PS, com estes seus governantes e não outros, sublinhe-se, lançou aquilo que eu denomino a terceira vaga: as reformas que tantos anunciaram mas não fizeram; a evidenciada coragem, que não é senão apurado sentido de Estado, para enfrentar os grupos de pressão e de interesses; o “ovo de Colombo” com que mais tarde, mas mais depressa do que supomos, aqueles que se perfilaram contra a Lei das Finanças Locais e as outras reformas hão-de concordar.
Portugal e os portugueses merecem!
José Correia da Luz
Presidente da
Câmara do Crato
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