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Nova Lei das Finanças Locais
13Dez2006 19:03:00
Publicado por:
NOVA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS REFORÇA A COESÃO TERRITORIAL
Embora contestada, até violentamente, por alguns, o documento é inovador, norteado por princípios adoptados pelo resto dos países nossos parceiros
É duro para os autarcas, particularmente para os autarcas de freguesia, ver desmoronar-se um princípio da Lei das Finanças Locais que previa um crescimento mínimo anual igual ou superior à inflação.
Mas é ainda mais duro para os socialistas, pois foi com um Governo do seu partido que as freguesias e os seus autarcas viram o seu estatuto dignificado. E mais difícil se torna compreender, se tivermos como referência governos dos finais da década de 90 com crescimentos anuais do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) acima dos 30 por cento. Este foi um período e um modelo de Lei de Finanças Locais em que as regalias eram regularmente acrescentadas e aos eleitos se pedia o controlo das despesas, já que as receitas eram crescentemente garantidas.
Este modelo revelou-se esgotado por ser insustentável para as contas públicas. Vivemos, agora, um momento de reforma da Administração Pública. A mudança é inevitável.
Um incómodo, uma consequência. As mudanças e os ajustamentos não chegaram gradualmente sequer com aviso prévio. Não espanta, por isso, que muitos autarcas, ciosos da sua autonomia, tenham sido apanhados em contramão, com índices de endividamento elevados. Outros souberam, afinal, que o equilíbrio das contas das autarquias, para além do imperativo ético e moral era a melhor maneira de se prepararem para ajustes mais ou menos dolorosos que, mais tarde ou mais cedo, haviam de chegar.
Para esses a nova lei não é um drama mas antes uma nova oportunidade.
Os que assim não procederam não o fizeram exclusivamente por imprudência ou irracionalidade. Responderam antes a estímulos de ocasião e a pressões dos seus fregueses e munícipes para tudo conseguir num mais curto espaço de tempo, no pressuposto de que a facilidade era um princípio de justiça social. A mínima referência ao rigor, à contenção e à qualidade desembocava em suspeita de “elitismo” ou até de falta de coragem. Viveu-se, assim, nos últimos anos, nas autarquias, um clima onde o essencial era crescer não importava a forma de financiamento ou, até, a racionalidade do investimento e sua sustentabilidade.
A nova proposta de lei está aí. A pergunta de partida é se estamos perante uma Lei inovadora que dê resposta aos novos desafios do poder local num mercado aberto e de livre concorrência.
Embora contestada, até violentamente, por alguns, o documento é inovador, norteado por princípios adoptados pelo resto dos países nossos parceiros; reforça a autonomia das autarquias na arrecadação das receitas; obriga a gestão financeira sujeita a princípios saudáveis de contabilidade pública; reforça a coesão territorial.
No particular das freguesias, vem dar resposta a algumas aspirações aprovadas em congresso tais como: a diferenciação das freguesias, denominando-as de Predominantemente Urbanas, Mediamente Urbanas e Prioritariamente Rurais. Cria uma norma para a transferência de competências próprias. Aumenta os meios financeiros pela via do IMI Rústico. Altera os critérios de cálculo para a distribuição, privilegiando os habitantes em detrimento do território.
Estamos, assim, perante um projecto de lei que tem virtualidades. É inovador. Aceite por muitos, vai ser adoptado por todos. Como nos diz Hooper e Potter “na realidade, chegamos à conclusão de que os seres humanos podem aprender a prosperar com a mudança. As pessoas podem aprender a mudar – a questão é que não gostam de ser mudadas”.
O clima é de mudança. Nós, autarcas, contribuiremos para a mudança que a sociedade requer.

CANDIDO MOREIRA
Presidente da Assembleia de Freguesia de Pedronelo/Amarante


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