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Lei das Finanças Locais responde aos nov
03Jan2007 16:25:00
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Lei das Finanças Locais responde aos novos desafios da sociedade

Esta lei é boa. Põe ordem na casa, disciplina as contas e contribui para a credibilidade e bom nome do poder local

A nova Lei das Finanças Locais é uma lei moderna para responder aos novos desafios da sociedade e aos que se colocam ao poder local.
Mas há dois capítulos que considero muito importantes: o do endividamento e o da derrama. Estes dois temas, que acompanham o carácter inovador da lei, são exemplos de coragem política e criam disciplina e justiça.
Esta lei criou alguma discussão. E sobre o tema houve alarme e demagogia. E a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) não esteve nada bem neste processo. Primeiro, porque quis pressionar o Governo através da opinião pública. Segundo, porque deixou passar a ideia de querer fazer combate político contra o Governo. E foram dois erros.
A ANMP deve defender o interesse dos municípios, é isso que lhe cabe, mas não deve reforçar a imagem que muitos fazem de nós, que só queremos mais dinheiro, que somos despesistas.
E o outro erro foi a estratégia seguida, e tem a ver com o facto de se eleger o endividamento como tema principal do combate à lei. E atacar a lei pelas nova regras do endividamento era perder a guerra à partida. Primeiro, porque o Governo tinha razão.
Segundo, porque a opinião pública está, injustamente, contra nós. E a opinião pública apoia a lei, porquê? Porque os autarcas, em abstracto, é certo, têm má imagem. Somos despesistas, dizem. E o combate à lei só serviu para passar essa má imagem e desconfiança com que somos vistos.
Ouvi, e acho que todos já ouviram dizer: “O Governo vai metê-los na ordem”. Isto é um insulto. Nós andamos na ordem e na lei. Mas porque é que dizem isto? Por culpa de alguns inimigos do poder local democrático, mas também por culpa própria. E neste caso por culpa da ANMP por muitas declarações precipitadas, para não dizer impróprias, que geraram efeito contrário ao que se pretendia.
Porque é que genericamente as oposições nas autarquias são a favor da lei e os poderes são genericamente contra?
Nós queremos fazer mais, queremos acelerar o desenvolvimento dos nossos concelhos e antecipar o bem-estar das nossas populações. Mas as câmaras não são nossas. Nós vamos embora e as câmaras ficam.
As oposições têm também legítimas ambições para governar. E quem vier a seguir a nós tem o direito de receber as condições financeiras e de governabilidade indispensáveis. E nós temos obrigação de deixar obra, mas também o que atrás referi faz parte do legado que nos cabe transmitir.
Temos que ser equilibrados e reconhecer que era urgente colocar outros limites ao endividamento. Pelo que disse, mas também pela situação financeira do país. E porque alguém, para além de nós, também deve assegurar essa governabilidade futura das autarquias – o Governo.
Há câmaras, dizem colegas eleitos recentemente, que estão na falência. Não têm dinheiro para nada, nem para cumprir os encargos assumidos. E não queriam mudar? Por isso, o Governo só fez o que lhe competia.
E mesmo assim ainda fica margem às autarquias para não se verem impedidas de realizar obras estruturantes. A lei diz que podem recorrer ao crédito, mesmo as que já tenham ultrapassado os limites, desde que seja para obras do Quadro Comunitário e de Reabilitação Urbana.
E na minha opinião, chega. Portanto, esta lei é boa. Põe ordem na casa, disciplina as contas e contribui para a credibilidade e bom nome do poder local.
Esta lei combate o despesismo que alguns criticavam e que agora parece desejavam só porque não tem responsabilidade governativas.
Outro aspecto muito positivo foi a integração da Lei da Derrama na Lei das Finanças Locais. E nesse capítulo foram incluídas duas normas novas. Uma que permite a distribuição mais justa da derrama e outra que permite aprovar valores diferenciados deste imposto para pequenas empresas com menos de 150 mil euros de facturação.
Esta norma é generosa e vai consagrar a justa participação na riqueza produzida em cada município, ao contrário do que acontecia antes, em que ia tudo para o município da sede das empresas, mesmo que essas empresas não gerassem aí qualquer lucro.
É o caso de 50 municípios com barragens que podem agora aceder à participação desse imposto noutras condições muito mais vantajosas.
Os municípios com barragens viram os melhores terrenos agrícolas inundados e os seus proprietários espoliados. A autarquia nunca mais recebeu contribuição autárquica desses terrenos nem voltaram a ser transaccionados, perdendo-se assim quaisquer hipóteses de receitas da antiga sisa. O território foi prejudicado com caminhos, estradas e pontes submersas e comunicações dificultadas. Viram ainda as condições climatéricas alterar-se e vir o nevoeiro e ainda o risco de acidentes.
E o emprego que em tempos estas barragens criaram, acabou, porque são hoje comandadas por novas tecnologias, desde os grandes centros. Os 50 municípios, pobres, e do interior, dão uma riqueza ao país, e os impostos eram cobrados noutros locais. E o Governo, ao alterar a lei, só fez justiça ao dar a estes municípios o que eles já deviam ter há muito tempo.
E porque é que ANMP não foi ela a apresentar esta proposta? E porque é que o PSD votou contra esta norma em concreto? Que interesses defendem, afinal?
(Fernando Rodrigues)
Presidente da Câmara Municipal de Montalegre

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