Menu







20º ANIVERSÁRIO DA LEI DE BASES DO AMBIE
23Abr2007 14:44:00
Publicado por:

A Lei de Bases aprovada, precisamente, no Ano Europeu do Ambiente, é uma das “pedras angulares” das nossas políticas públicas

A Lei de Bases do Ambiente (Lei nº.11/87, de 7 de Abril) entrou em vigor há, precisamente, vinte anos!
Muita coisa mudou, desde que a problemática ambiental começou a “ganhar” espaço mediático a partir dos anos 70 do século passado. Os decisores políticos tiveram então que fazer face, de forma crescente, à evidente multiplicação de reportagens, artigos, notícias, sobre disfunções ambientais, catástrofes, reivindicações, poluições locais, ameaças globais.
O “caminho” que, paulatinamente, tem levado à tomada de consciência ambiental, não tem sido fácil. Contudo, se fizermos uma breve retrospectiva, temos de reconhecer que vão longe os tempos em que os ecologistas/ambientalistas eram considerados meros “defensores dos passarinhos” ou denominados de radicais, fundamentalistas e catastrofistas! Por todo o lado foi-se impondo um sentimento de urgência e profundo protesto, quer pela degradação da qualidade de vida, quer contra a destruição do meio natural. Daí que o relatório Meadows, intitulado “Limites do Crescimento”, que analisa os impactos da actividade económica na biosfera, publicado em 1972, por iniciativa do Clube de Roma, tenha “caído como um raio” sobre os apologistas do desenvolvimentismo sem restrições. A confirmação de que “num mundo finito, existem limites físicos e ecológicos ao crescimento económico da humanidade” traduziu-se na necessidade de uma reorientação do desenvolvimento, reconciliando-o com as exigências ambientais.
Por outro lado, a conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, realizada nesse mesmo ano, assumiu-se, também, como um dos mais significativos “sinais” de mudança! De facto, a partir dessa data foram lançadas as bases para uma legislação internacional de ambiente, “incentivadas” as respectivas políticas públicas, criados, genericamente, os primeiros organismos estatais com competências na matéria, e adoptados os grandes princípios para a conservação do Planeta.
Portugal, no início dos anos 70, viu-se, assim, “envolvido” por essa “brisa ambientalista”. Foi criada a Comissão Nacional do Ambiente (1971), pois era preciso organizar a participação portuguesa na Conferência da ONU! O isolacionismo a que o anterior regime votava o país teve aqui um pequeno “sopro” de abertura, ainda que sem consequências plausíveis na esfera política ou na acção do Estado. Mas felizmente que a luta democrática e de resistência à ditadura, tal como a pressão internacional, se revelaram dia-a-dia mais fortes, coesas e promissoras!
Com o 25 de Abril a política de ambiente na Administração Pública obteve um grande impulso. Então, pela primeira vez, o ambiente passou a um direito constitucional. Sucederam-se as sub-Secretarias e as Secretarias de Estado do Ambiente, tuteladas pelos ministérios do Equipamento Social e ou da Habitação e das Obras Públicas. No entanto, só com o surgimento do Ministério da Qualidade de Vida, em 1981, se atingem condições favoráveis para a grande viragem na política de ambiente proporcionada pela nossa adesão à CEE (1986). No ano seguinte, com a aprovação da Lei de Bases do Ambiente – uma das mais inovadoras do espaço europeu – foi favorecida a independência institucional do sector, ocorrida em 1990, com a criação do Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais. Mas a ilustração de completa autonomia encontra-se na sua nova denominação Ministério do Ambiente (1995), a que se sucede o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (1999), ambos da responsabilidade de governos socialistas.
A Lei de Bases aprovada, precisamente, no Ano Europeu do Ambiente, é uma das “pedras angulares” das nossas políticas públicas. Vinte anos depois, continua a ser uma lei emblemática, mas não inócua! A sua arquitectura geral, para alguns analistas jurídicos, apresentará, certamente, insuficiências, todavia, ela é, claramente, a fiel tradução das tarefas fundamentais do Estado relativamente à “protecção do ambiente e qualidade de vida”. O direito do ambiente, consagrado na Constituição da República Portuguesa, encontra na Lei de Bases do Ambiente uma “expressão legislativa de excelência” e um enorme estímulo à criatividade dos juristas para assegurarem a sua aplicação. Enquanto interveniente na sua elaboração e aprovação, permito-me sinalizar o conjunto de valores ambientais e os objectivos, medidas e instrumentos que balizaram, pela primeira vez, a definição de uma política para este sector. Ao consagrar princípios específicos que vão desde a prevenção, à participação pública; da responsabilização até ao nível mais adequado da acção; da cooperação internacional ao princípio da integração do ambiente nas demais políticas, esta Lei antecipou algumas das premissas que vieram, anos mais tarde, a impulsionar uma nova geração de direitos.
Vinte anos passados aqui deixo um outro desafio: a adopção de uma “Carta Ecológica de Direitos Fundamentais”!

(Maria Santos)
Membro da Comissão Nacional do PS



Partilhar: del.icio.us:20-anivers-rio-da-lei-de-bases-do-ambie newsvine:20-anivers-rio-da-lei-de-bases-do-ambieblinklist:20-anivers-rio-da-lei-de-bases-do-ambiefurl:http://ps-carapecos.blogtok.com/blog/4028/reddit:20-anivers-rio-da-lei-de-bases-do-ambieY!:20-anivers-rio-da-lei-de-bases-do-ambiesapo:20-anivers-rio-da-lei-de-bases-do-ambierec6:20-anivers-rio-da-lei-de-bases-do-ambiedomelhor:20-anivers-rio-da-lei-de-bases-do-ambielinkk:20-anivers-rio-da-lei-de-bases-do-ambieouvidizer:20-anivers-rio-da-lei-de-bases-do-ambie

Inicie sessão antes de comentar