É decisivo que as autarquias locais reforcem a intervenção junto das populações nas áreas sociais, ultrapassando uma época marcada pela prioridade concedida às infra-estruturas.
A nova Lei de Finanças Locais constitui um objectivo do Programa do Governo do Partido Socialista necessário à concretização de uma segunda geração de políticas locais marcadas pela descentralização, pelo alargamento da autonomia local e por uma gestão mais eficiente e transparente dos municípios e das freguesias.
Durante trinta anos as autarquias locais foram decisivas num trabalho que permitiu, no espaço de uma geração, elevar a qualidade de vida dos portugueses de indicadores terceiro-mundistas para um patamar em que nos defrontamos com problemas próprios de um país integrado no núcleo duro da União Europeia. As autarquias locais estão perante um modelo de gestão esgotado, que acentua injustiças relativas e que tem contribuído para a estagnação do processo de descentralização e para a perda de credibilidade do poder local junto da opinião pública.
A nova Lei de Finanças Locais é em primeiro lugar uma lei que reforça e promove a descentralização e a autonomia local.
Os municípios passam a participar directamente nas receitas de IRS geradas no próprio concelho criando uma ligação directa entre os rendimentos dos residentes e as receitas locais.
A participação em 5 por cento do IRS abre espaço para o reforço da competitividade fiscal entre municípios, actualmente limitada ao IMI e à derrama, permitindo a redução até 3 por cento da colecta por decisão municipal.
A autonomia local é igualmente alargada no que respeita à possibilidade de concessão de isenções fiscais pelos municípios, à intervenção municipal na apreciação da concessão de isenções de IMI ou de IMT por razões de interesse nacional, e pelo fim das isenções do Estado relativamente às taxas municipais. Refira-se igualmente a concessão às áreas metropolitanas e às associações de municípios da possibilidade de cobrança dos impostos locais.
A Lei de Finanças Locais é indispensável para uma profunda descentralização de competências para os municípios. As actuais competências locais foram estabelecidas, no essencial, em 1984, com o PS no Governo, e está por concretizar a Lei-Quadro de Transferência de Competências aprovada igualmente por iniciativa do PS, em 1999. Com a nova Lei de Finanças Locais abre-se uma nova fase no alargamento das competências locais, destacando-se a intervenção nas áreas da Educação, da Saúde e da Acção Social. É criado um Fundo Social Municipal destinado a financiar a actividade nestes três domínios, prevendo-se que a partir de 2008 sejam transferidos os recursos que o Estado gasta com estes sectores juntamente com as competências. Será assim possível assim reforçar a intervenção municipal no 1º ciclo do ensino básico e alargá-la aos 2º e 3º ciclos. Prevê-se igualmente, na sequência da criação da rede social, uma intervenção dos municípios na gestão de creches, centros de dias e lares de idosos, bem como a participação na gestão dos centros de saúde e na prevenção da toxicodependência.
É decisivo que as autarquias locais reforcem a intervenção junto das populações nas áreas sociais, ultrapassando uma época marcada pela prioridade concedida às infra-estruturas.
A nova Lei de Finanças Locais garante a neutralidade financeira em 2007, isto é, mesmo num ano marcado pela redução da despesa corrente em todos os Ministérios visando a redução do défice público para 3.7 por cento do PIB, é garantida uma transferência do Orçamento do Estado para os municípios e freguesias igual à de 2006. Mas a nova Lei tem também critérios mais justos na repartição de recursos entre os municípios que apoiam as políticas de proximidade e reforçam a coesão territorial.
O actual Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é destinado apenas em 18 por cento à coesão entre municípios. A nova Lei das Finanças Locais aumenta para 50 por cento a parte de coesão territorial do FEF. A solidariedade entre municípios é assegurada, fazendo com que os municípios com uma capitação dos impostos locais superior em 25 por cento ou mais à média nacional compensem aqueles que ter receitas fiscais inferiores a 75 por cento da média nacional.
É por isso que os municípios com maior capacidade fiscal, cerca de 40, irão ter em 2006 uma redução nas transferências com um limite máximo de 5 por cento, para apoiar os municípios mais pobres os quais terão um reforço ou uma estabilização das transferências em 2007. Em qualquer caso, os municípios mais pobres nunca poderão sofrer qualquer redução nas transferências até 2009.
A partir de 2008 os municípios irão beneficiar da evolução da actividade económica e das receitas fiscais que se irão reflectir na repartição de recursos entre o Estado e as autarquias locais.
Nos critérios da repartição de recursos dá-se relevância ao ambiente, majorando a área dos municípios classificada como Rede Natura ou área protegida. O factor ambiental na afectação de recursos visa compensar os municípios pelas limitações à gestão do seu território determinadas por preocupações ambientais de dimensão nacional ou europeia. Igualmente se garante que os municípios com mais de 50 por cento da sua área classificada como Rede Natura ou área protegida nunca poderão ter as transferências reduzidas até 2009.
Em 2007, cerca de cinco em cada seis municípios terão transferências iguais ou superiores às de 2006. Por outro lado os municípios mais “ricos” os quais terão uma redução de transferências até ao máximo de 5 por cento não deixam de beneficiar do crescimento das receitas de IMI. Estas subiram 13,3 por cento em 2004, 4,5 por cento em 2005 e estão a crescer 15,6 por cento até Julho do corrente ano.
A nova Lei de Finanças Locais credibiliza o poder local ao aumentar o rigor e transparência na gestão municipal.
Além disso, são adoptadas regras claras que permitem evidenciar a participação dos municípios no esforço nacional de consolidação das finanças públicas.
O limite de endividamento líquido municipal passa a ser correspondente a 125 por cento das receitas dos impostos locais, das transferências do Orçamento do Estado, da parcela de 5 por cento do IRS e das receitas das empresas municipais. Existe igualmente um limite de 100 por cento daquelas receitas para os empréstimos a médio e longo prazo. São contudo excluídos do cálculo dos limites de endividamento os empréstimos que no momento da celebração já não contaram para o endividamento municipal. São os casos dos empréstimos para a realização de obras com financiamento comunitário, para operações de realojamento ou de reabilitação urbana, os destinados a recuperar infra-estruturas destruídas pelos incêndios florestais ou para a construção dos estádios do Euro 2004.
Face aos últimos dados disponíveis com os novos critérios, estarão acima dos limites de endividamento 70 municípios, os quais deverão reduzir anualmente em 10 por cento o seu excesso relativamente à capacidade de endividamento admitida. Mas, mesmo estes municípios poderão contrair novos empréstimos desde que destinados a financiar obras com apoio comunitário ou para reabilitação urbana.
Quando toda a administração pública está a adoptar modelos de transparência e rigor, o prestígio do poder local exige a solidariedade nacional que passa por compartilhar este esforço de consolidação financeira.
A autonomia local é igualmente reforçada com o alargamento das modalidades de taxas locais, as quais passam a depender da demonstração de equivalência entre o valor da cobrança prevista e o serviço prestado ou o investimento a realizar.
Finalmente, impõe-se uma breve referência às empresas municipais: o recurso à forma empresarial é cada vez mais justificado por uma gestão flexível que melhore a competitividade e qualidade da actividade municipal.
Tal exige um rigor acrescido na criação e funcionamento das empresas municipais. A sua criação passa a depender de estudo económico e os resultados das empresas passam a ser objecto de consolidação de contas com o próprio município.
Por outro lado, é necessário reforçar a autonomia das empresas municipais, o que passa pela limitação do exercício de funções de gestão por autarcas a uma presença não remunerada e à limitação dos vencimentos dos gestores a nível aplicável às câmaras municipais de Lisboa e do Porto.
Os autarcas do Partido Socialista apostam na credibilização e reforço do poder local, o que exige um novo movimento de descentralização de competências e o alargamento da autonomia local. Tal só é possível com a transparência e rigor na gestão, sem qualquer solidariedade com práticas de irresponsabilidade que tanto têm contribuído para denegrir, junto da opinião pública, a imagem da democracia local.
Eduardo Cabrita
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